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Senado deve votar mudanças na aposentadoria ainda essa semana

Atualizada em 06/10/2015 13:23

A chamada Fórmula 85/95 pode ser votada no plenário do Senado ainda esta semana, entre os dias 06 e 08 de outubro. Se os senadores aprovarem o mesmo texto já votado na Câmara, a proposta vai à sanção presidencial. Caso contrário, volta pra Câmara dos Deputados.

A alternativa ao fator previdenciário está prevista numa medida provisória (MP676), com vigência até 15 de outubro. Como o texto foi alterado no Congresso, a MP passou a tramitar como Projeto de Lei de Conversão 15/2015.

A matéria entrou às pressas na pauta de votação da Câmara no dia 30, em meio à disputa entre Eduardo Cunha e Renan Calheiros. Entre as inesperadas mudanças incluídas no plenário estão a chamada ‘desaposentação’ e a possibilidade de revisão dos benefícios a cada cinco anos para o segurado que se aposentou e continuou trabalhando. Confira:

>> Alternativa ao fator previdenciário

O segurado cuja soma entre idade e tempo de contribuição chegar a 85 anos (mulher) ou 95 anos (homem) pode optar por se aposentar sem a aplicação do fator previdenciário.

Para professores de educação básica, à soma da idade e tempo de contribuição são somados mais cinco pontos. Na prática, é como se as professores precisassem alcançar 80 pontos e os professores, 90 pontos.

>> Progressividade

A partir de 31 de dezembro de 2018, há um aumento de um ponto na soma entre idade e tempo de contribuição a cada dois anos, até que a soma atinja 90, para as mulheres, e 100, para os homens, em dezembro de 2026. Isso representa um acréscimo de seis meses a cada dois anos.

No texto original da medida provisória, o aumento dos requisitos começava em janeiro de 2017. A partir de janeiro de 2019, a progressividade seria anual até alcançar 90/100 em janeiro de 2022.

>> Revisão automática da aposentadoria

Segundo o texto votado, o segurado que continua a trabalhar depois de aposentado tem direito ao recálculo de seu benefício, a cada cinco anos, com base em todo o período de contribuição – antes e depois da aposentadoria.

A medida beneficia principalmente quem teve parte da aposentadoria tungada pelo fator previdenciário, especialmente a partir de 2004, quando o fator passou a ser adotado plenamente.

>> ‘Desaposentação’

Os deputados também aprovaram a possibilidade de o segurado renunciar à aposentadoria para requerer um outro, sem a necessidade de devolução dos valores recebidos. Se aprovado, deve ser vetado pelo Poder Executivo.

>> Acúmulo auxílio-doença e aposentadoria

Outra surpresa do plenário da Câmara, no dia 30. O aposentado que continuar trabalhando passa a ter direito ao auxílio-doença, em caso de licença médica superior a 16 dias.

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