Dúvidas sobre fim de semestre - SESI/SENAI

Homologação e verbas rescisórias

O que é homologação?
A homologação é a conferência das verbas rescisórias feita pelo Sindicato.

O que são verbas rescisórias?
Trata-se de tudo o que o professor tem a receber no momento que se desliga da escola. As verbas rescisórias são: aviso prévio, saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (dependendo do período aquisitivo) e indenizações previstas na convenção coletiva.

Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
Se o aviso prévio for indenizado, 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, um dia útil após o seu cumprimento (lembre-se: o aviso prévio são 30 dias).

Qual a forma de pagamento das verbas rescisórias?
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito com cheque visado, depósito bancário ou dinheiro.

O que devo receber em uma demissão sem justa causa?
As verbas rescisórias são: aviso prévio, saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (dependendo do período aquisitivo) e indenizações previstas na convenção coletiva, dependendo do tempo de serviço do professor e data da demissão.

O que devo receber se eu pedir demissão e cumprir o aviso prévio?
Saldo de salários (aviso prévio), 13º salário proporcional, férias proporcionais (quando houver), acrescidas de 1/3.

O que devo receber se eu pedir demissão e não cumprir o aviso prévio?
Saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais (quando houver), acrescidas de 1/3. A escola pode descontar um mês de salário das verbas rescisórias se o aviso prévio não for cumprido.

Se houver diferença na conferência das verbas rescisórias, o que acontece?
Se for identificada alguma diferença nas verbas rescisórias, a homologação será feita com ressalva, garantido assim o direito do professor. Caso a escola não pague a diferença, o professor terá o direito de entrar com processo trabalhista.

Como posso recorrer para receber as diferenças das verbas rescisórias?
É permitido que o trabalhador reclame diferenças salariais dos últimos cinco anos e dos depósitos do FGTS dos últimos 30 anos, até o prazo máximo de 2 anos a contar da data do desligamento. Mas vale o alerta: não deixe para última hora!

TV SINPRO-SP
O Sindicato disponibiliza entrevistas e a íntegra de palestras de diversos especialistas na área de educação. Assista
Dicas
O SINPRO-SP selecionou uma série de sites e blogs. Confira
Publicações
Vale a pena ler de novo. Confira o livreto sobre a palestra ministrada por António Nóvoa no SINPRO-SP em 2006.
Acesse aqui
Cadastre-se e fique por dentro de tudo o que acontece no SINPRO-SP.
 
Sindicato dos Professores de São Paulo
Rua Borges Lagoa, 208, Vila Clementino, São Paulo, SP – CEP 04038-000
Tel.: (11) 5080-5988 - Fax: (11) 5080-5985