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Dúvidas sobre fim de semestre - Ensino Superior |
Homologação e verbas rescisórias |
O que é homologação? A homologação é a conferência das verbas rescisórias feita pelo Sindicato. |
O que são verbas rescisórias? Trata-se de tudo o que o professor tem a receber no momento que se desliga da escola. As verbas rescisórias são: aviso prévio, saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (dependendo do período aquisitivo) e indenizações previstas na convenção coletiva. |
Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias? Se o aviso prévio for indenizado, 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, um dia útil após o seu cumprimento (lembre-se: o aviso prévio são 30 dias). |
Existe um prazo para homologar a rescisão de contrato? A partir do vigésimo dia de atraso da homologação da rescisão, a contar da data estabelecida pela legislação para o pagamento das verbas rescisórias, a mantenedora estará obrigada, ainda, a pagar ao professor multa diária de 0,2% (dois décimos percentuais) do salário mensal. A mantenedora estará desobrigada de pagar a referida multa quando o atraso da homologação vier a ocorrer, comprovadamente, por motivos alheios a sua vontade.
O SINPRO-SP está obrigado a fornecer comprovante de comparecimento sempre que a instituição se apresentar para homologação das rescisões contratuais e comprovar a convocação da mantenedora. |
Qual a forma de pagamento das verbas rescisórias? O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito com cheque visado, depósito bancário ou dinheiro. |
O que devo receber em uma demissão sem justa causa? As verbas rescisórias são: aviso prévio, saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (dependendo do período aquisitivo) e indenizações previstas na convenção coletiva, dependendo do tempo de serviço do professor e data da demissão. |
O que devo receber se eu me pedir demissão e cumprir o aviso prévio?
Saldo de salários (aviso prévio), 13º salário proporcional, férias proporcionais (quando houver), acrescidas de 1/3. |
O que devo receber se eu pedir demissão e não cumprir o aviso prévio?
Saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais (quando houver), acrescidas de 1/3. A escola pode descontar um mês de salário das verbas rescisórias se o aviso prévio não for cumprido. |
Se houver diferença na conferência das verbas rescisórias, o que acontece?
Se for identificada alguma diferença nas verbas rescisórias, a homologação será feita com ressalva, garantido assim o direito do professor. Caso a escola não pague a diferença, o professor terá o direito de entrar com processo trabalhista. |
Como posso recorrer para receber as diferenças das verbas rescisórias? É permitido que o trabalhador reclame diferenças salariais dos últimos cinco anos e dos depósitos do FGTS dos últimos 30 anos, até o prazo máximo de 2 anos a contar da data do desligamento. Mas vale o alerta: não deixe para última hora! |
Como saber se a escola está depositando o meu FGTS corretamente? O professor deve comparecer em qualquer agência da Caixa Econômica Federal com a carteira de trabalho e solicitar um extrato analítico do FGTS. |
Como devo fazer para sacar o FGTS caso eu seja demitido?
O professor deve comparecer em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), após a homologação, com os seguintes documentos pessoais: carteira profissional (CTPS), RG, CPF, cartão do PIS, e os documentos entregues pela escola na homologação: Termo de Rescisão em (3 vias), GRRF, chave de identificação. |
Se eu pedir demissão, posso sacar o FGTS? Não. Em caso de pedido de demissão, o seu FGTS fica como conta inativa na Caixa Econômica Federal e pode ser retirado nas seguintes situações: aposentadoria, aquisição da casa própria (ou amortização do financiamento), soropositividade (HIV), câncer ou ainda se o titular da conta permanecer três anos fora do regime do FGTS. |
Quem tem direito de receber o seguro-desemprego?
De acordo com o Ministério do Trabalho, tem direito de receber o benefício o trabalhador demitido sem justa causa que:
- tenha recebido salários consecutivos nos últimos seis meses;
- tenha trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;
- não esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- não possui renda própria para seu sustento e de seus familiares. |
Como faço para receber o seguro-desemprego? Após a homologação, dar entrada no seguro desemprego com o formulário Comunicado de Dispensa (CD) e documentos relacionados no verso do mesmo, nos postos do Poupa Tempo (www.poupatempo.sp.gov.br) ou nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs). Prazo é de 120 dias a contar da data da dispensa. |
Qual é o valor do seguro-desemprego? O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a faixa salarial e tempo de serviço, sendo pago entre 3 e 5 parcelas. O pagamento é feito na Caixa Econômica Federal. |